Condições gerais de prestação de serviços
O presente instrumento estabelece as Condições Gerais de Contratação (“CGCs”) para a prestação de serviços pela AAH TREINAMENTOS, CAPACITAÇÃO E EDUCAÇÃO LTDA., sociedade limitada, inscrita no CNPJ sob nº 39.820.786/0001-29,doravante denominada “LETRAH”, por toda e qualquer pessoa física e/ou jurídica devidamente identificada no documento “Proposta(s) Comercial(ais)”, doravante denominada “CONTRATANTE”.
LETRAH e CONTRATANTE, doravante designadas conjuntamente como “Partes” e individualmente como “Parte”;
Estas CGCs se e somente se, em conjunto com o documento “Proposta Comercial” devidamente aceita pela CONTRATANTE perfaz o Contrato de Prestação de Serviços pela LETRAH à CONTRATANTE, o qual as Partes reconhecerão sempre como sendo valido, legítimo e eficaz para todos os fins e efeitos de Direito.
- OBJETO
1.1. Estas CGCs serão aplicáveis a toda contratação de serviços de treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial (“Serviços”) celebrada entre a LETRAH e CONTRATANTE, e sempre irão prevalecer.
1.2. Os Serviços estarão definidos nas Propostas Comerciais apresentadas pela LETRAH, que mediante aceite formal da CONTRATANTE por mensagem eletrônica (e-mail), integrará as presentes CGSs para todos os fins de direito.
1.3. As Proposta(s) Comercial(ais) conterão as especificações dos Serviços contratados, sendo regidos e governados pelos termos e condições destas CGSs.
1.4. Quaisquer termos e condições previstos nas Propostas Comerciais que alterem o disposto nestas CGCs, apenas terão validade e surtirão seus efeitos se realizados por meio de termo aditivo devidamente acordado entre ambas as Partes.
1.5. As Partes acordam que Serviços serão realizados de acordo com: i) as condições previstas nestas CGCs; (ii) as Proposta(s) Comercial(ais) que serão parte destas CGCs; (iii) as normas técnicas aplicáveis aos Serviços prestados; e (iv) Código Civil Brasileiro.
1.6. Em caso de conflito entre os termos desta CGCs e das Proposta(s) Comercial(ais), prevalecerá o disposto nestas CGCs.
1.7. A LETRAH executará os Serviços de acordo com as condições estipuladas neste instrumento e na(s) Proposta(s) Comercial(ais), em perfeitas condições, alocando o número de profissionais que for necessário na execução dos Serviços, de modo a não causar atrasos ou interrupções nos serviços ora pactuados.
- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1. Pagar as faturas que serão emitidas pela LETRAH nos prazos estabelecidos na(s) Proposta(s) Comercial(ais).
2.2. Fornecer todas as informações necessárias à execução dos Serviços contratados.
2.3. O custeio das despesas relacionadas a transporte, hospedagem, alimentação e deslocamentos incorridas pela LETRAH na execução dos Serviços, desde que referidas despesas tenham sido previamente aprovadas pelo CONTRATANTE e somente na modalidade “in company” (serviços prestados em local físico definido pela CONTRATANTE)
- PREÇO E PAGAMENTO
3.1. Pelos Serviços efetivamente realizados pela LETRAH nos termos da(s) Proposta(s) Comercial(ais), a CONTRATANTE pagará à LETRAH os valores descritos na(s) referida(s) Proposta(s) Comercial (ais) devidamente aceita por escrito pelas , sendo que o vencimento da fatura dar-se-á conforme disposições constantes da(s) Proposta(s) Comercial(ais), sendo o pagamento realizado na conta corrente da LETRAH no Banco Inter (077), Agência 0001, Conta Corrente nº 114518670.
3.1.2 No preço previsto na(s) referida(s) Proposta(s) Comercial(ais) estão compreendidos todos os custos, despesas, tributos, tais como impostos, encargos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais incidentes ou que venham a incidir sobre as atividades, receitas, despesas e quaisquer eventos direta ou indiretamente decorrentes da execução dos Serviços, exceto se especificado de outra forma na(s) Proposta(s) Comercial(ais).
3.2. Caso os pagamentos devidos pela CONTRATANTE à LETRAH não sejam realizados no prazo previsto na Cláusula 4.1 acima, incidirão os seguintes encargos moratórios: (a) correção monetária com base na variação do IGP-M (FGV), mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos calculados pro rata die e (b) multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o saldo devedor em atraso
- DISPOSIÇÕES REFERENTES À ANTICORRUPÇÃO, LAVAGEM DE DINHEIRO E RESPONSABILIDADE SOCIAL
4.1. As Partes declaram que têm conhecimento das leis anticorrupção brasileiras, em especial a Lei nº 9.613/98 (Lei sobre os crimes de lavagem de dinheiro) e a Lei nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção), obrigando-se por si e por seus empregados, subcontratados, prepostos, procuradores, administradores e/ou sócios a cumprir integralmente com seus dispositivos, mediante a abstenção de qualquer atividade que constitua ou possa constituir uma violação a tais leis, respondendo diretamente por ações, perdas ou danos decorrentes de, ou relacionados, ao não cumprimento das disposições previstas nas leis.
4.2. As Partes se obrigam a: (i) não utilizar mão de obra infantil ou análoga à condição de escrava no cumprimento de suas obrigações ao abrigo destas CGCs, na prestação dos serviços; (ii) respeitar toda legislação aplicável, em especial, mas não se limitando à legislação ambiental, fiscal, trabalhista e previdenciária no exercício de suas atividades, isentando a outra Parte de qualquer penalidade imposta por autoridade judicial ou administrativa em relação ao descumprimento de suas obrigações.
- CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
5.1. As Partes reconhecem que, em decorrência da relação mantida, poderão ter acesso, voluntária ou involuntariamente, a informações exclusivas ou confidenciais da outra Parte ou de suas afiliadas (“Informações Confidenciais”).
5.2. Para fins das presentes CGCs, a expressão “Informações Confidenciais” significa toda e qualquer informação relativa as estas CGCs, às Propostas Comerciais ou informações relacionadas às atividades das Partes e/ ou de suas afiliadas que sejam reveladas, fornecidas, comunicadas, adquiridas (seja verbalmente ou por escrito, em forma eletrônica, textos, desenhos, fotografias, gráficos, projetos, plantas ou por qualquer outra forma) por meio de seus sócios, gerentes, diretores, empregados, prepostos ou terceiros contratados.
5.3. As Partes obrigam-se a manter o mais absoluto sigilo com relação às Informações Confidenciais, abstendo-se de copiar, reproduzir, vender, ceder, licenciar, comercializar, transferir ou de outra forma alienar, divulgar ou dispor de tais Informações, técnicas, materiais e conhecimento difundido a terceiros, tampouco de utilizá-las para quaisquer outros fins não atinentes ao objeto das Presentes CGCs em qualquer tempo e circunstância.
5.4. As Partes responsabilizam-se por seus empregados, prepostos e/ ou terceiros contratados, direta ou indiretamente envolvidos na execução do objeto destas CGCs, quanto à obrigação de sigilo.
5.5. Se, em função de ordem judicial, a Parte Receptora for obrigada a apresentar Informações Confidenciais a terceiros, deverá informar à Parte Reveladora, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados do recebimento da intimação, desde que tal comunicação não viole normas e exigências legais. A Parte Receptora se comprometerá a tomar todas as medidas legais cabíveis, às suas expensas, para evitar a revelação dessas Informações Confidenciais, ou, se isso não for possível, revelar somente aquela parte da informação que for estritamente necessária para cumprir com tal ordem judicial.
5.6. As Partes concordam, ademais, em devolver, bem como em fazer com que seus empregados, prepostos e terceiros contratados devolvam, mediante solicitação ou término do Contrato, todos os documentos relacionados à outra Parte e/ ou a suas afiliadas que contenham Informação Confidencial, inclusive, mas sem limitação, todo e qualquer desenho, projeto, relatório, manual, correspondência, bem como quaisquer cópias dos referidos itens obtidos em virtude de seus serviços.
5.7. As obrigações previstas nesta cláusula deverão permanecer em vigor pelo prazo de 05 (cinco) anos após a extinção, a qualquer título, deste Contrato.
5.8. As Partes se obrigam a realizar todo o tratamento e armazenamento de dados nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”). As Partes se obrigam a cumprir toda a legislação brasileira relativa à privacidade, à inviolabilidade, ao sigilo de dados e às comunicações. As Partes comprometem-se a manter a segurança de informações condizente com as legislações aplicáveis para garantir a confidencialidade, a integridade e a inviolabilidade dos dados tratados conforme os termos e condições destas CGCs, bem como para protegê-los de perda, uso, acesso, violação, modificação, divulgação ou destruição não autorizados
- VIGÊNCIA E RESCISÃO
6.1. As presentes CGCs entrarão em vigor na data de aceite da Proposta Comercial e permanecerão em vigor entre as Parte até que todas as obrigações relacionadas à execução dos Serviços estejam concluídas.
6.1.1. LETRAH e CONTRATANTE poderão rescindir com até 05 (cinco) dias de antecedência à execução dos Serviços, qualquer Proposta Comercial celebrada entre as Partes, sendo que, nesta hipótese, a LETRAH procederá à devolução, sem a aplicação de qualquer atualização monetária, de valores eventualmente recebidos de forma adiantada da CONTRATANTE.
6.1.2. Caso a CONTRATANTE não observe o prazo de notificação prévia constante da Cláusula 6.1.1. acima, não fará jus à devolução dos valores eventualmente pagos à título de adiantamento, bem como ficará sujeita ao pagamento de multa equivalente à 20% (vinte por cento) do valor total da Proposta Comercial Rescindida.
6.2. As Partes poderão rescindir qualquer Proposta Comercial vinculada as presentes CGCs de forma imediata e unilateral, por meio de comunicação expedida por uma Parte à outra, nas seguintes hipóteses:
- Se qualquer das Partes entrar em liquidação judicial ou extrajudicial, ou tiver contra si ajuizado pedido de falência ou ajuizar pedido de recuperação judicial, extrajudicial ou ação semelhante, sem que sejam devidas quaisquer penalidades;
- Qualquer descumprimento deste Contrato pela outra Parte que não seja sanado dentro do prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento de notificação por escrito dada pela Parte prejudicada, especificando o descumprimento, sem prejuízo quanto a penalidade prevista neste instrumento, além das penalidades legais;
- Se qualquer das Partes ceder este instrumento, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento por escrito da outra Parte, sem prejuízo quanto a penalidade prevista neste instrumento, além das penalidades legais; e
- Suspensão da execução do Contrato por motivo de caso fortuito ou força maior, por mais de 30 (trinta) dias, sem que sejam devidas quaisquer penalidades.
- INADIMPLEMENTO
7.1. No caso de descumprimento, por quaisquer das Partes, dos termos e condições constantes deste instrumento e/ou Proposta(s) Comercial(ais), fica estabelecida multa não compensatória no valor de10 (dez por cento) sobre o valor total da Proposta(a) Comercial(ais) em que ocorreu o inadimplemento, por cada descumprimento contratual, sem prejuízo quanto as penalidades legais, e ainda, juros, atualização monetária e honorários advocatícios.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O não exercício pelas Partes de direitos garantidos pela Lei ou pelas presentes CGCs, com os respectivos documentos aplicáveis, não significará renúncia ou novação, podendo as Partes exercê-los a qualquer momento.
8.2. Todos os avisos, comunicações, notificações e correspondências relativos a estas CGCs e/ou Proposta(s) Comercial(ais) deverão ser feitos por escrito ou por via eletrônica para serem considerados válidos e remetidos aos endereços físicos ou eletrônicos das Partes indicados na(s) Proposta(s) Comercial(ais).
8.3. As Partes não poderão ceder ou transferir, total ou parcialmente, qualquer das suas obrigações, direitos ou prerrogativas a terceiros ou sucessores legais, sem o prévio e expresso consentimento, por escrito, da outra Parte, ficando, contudo, ressalvado à LETRAH o direito de subcontratar os Serviços objeto da(s) Proposta(s) Comercial(ais) caso haja necessidade.
8.4. As presentes CGCs são celebradas em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus respectivos sucessores.
8.5. As Partes reconhecem, e aceitam que as obrigações assumidas neste instrumento e na(s) Proposta(s) Comercial(ais), sendo que: (a) as CGCs e Proposta(s) Comercial(ais) constituem título executivo extrajudicial, líquido, certo e exigível; e (b) em caso de inadimplemento dará ensejo à Ação de Execução, na forma do artigo 784, inciso “iii” do Código de Processo Civil Brasileiro, independentemente de qualquer notificação prévia.
8.6. A LETRAH poderá divulgar o nome, símbolo, imagem, logotipo e logomarca da CONTRATANTE como parte de seu portfólio de clientes inclusive em eventos e propaganda, sem nenhum custo ou ônus, e limitado ao escopo do serviço contratado. Caso a contratante não concorde com esta divulgação, deverá expressar sua vontade no ato da contratação.
- FORO
9.1. Com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam as Partes elegem o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para solução de quaisquer dúvidas ou questões decorrentes deste instrumento, cabendo à Parte vencida, em demanda judicial, arcar com os honorários advocatícios da Parte vencedora, além das despesas judiciais e extrajudiciais.
São Paulo, 24 de março de 2021
AAH TREINAMENTOS, CAPACITAÇÃO E EDUCAÇÃO LTDA
Alfredo Vicente Terçarioli Ramos - Diretor